Alimentos devidos somente a partir da citação? Saiba o que diz o PL 4390/2025.
- Nathalia Fernanda Dalcolmo Pinheiro

- 8 de set. de 2025
- 2 min de leitura
Atualizado: 9 de set. de 2025

Muitas mães enfrentam o mesmo desafio: arcar sozinhas com todos os gastos da gestação enquanto aguardam que a Justiça reconheça a obrigação do pai. E, quando enfim consegue uma decisão judicial condenando o pai a pagar alimentos, descobre que esse pagamento somente é devido a partir da data da citação, ou seja, da data em que o pai tomou conhecimento do processo.
Essa demora muitas vezes resulta em um período em que a gestante arca sozinha com todos os custos da gravidez, sem qualquer garantia de suporte financeiro do outro genitor. Durante esse intervalo, despesas essenciais como consultas médicas, exames, medicamentos e itens básicos para o bebê se acumulam, agravando a sobrecarga emocional e financeira da mãe.
O Projeto de Lei 4.390/2025 surge justamente como resposta a esse problema. A proposta é garantir que os alimentos sejam devidos desde a concepção, e não apenas a partir da citação no processo judicial, como acontece hoje.
Essa mudança fortalece o princípio da paternidade responsável. Afinal, o dever de cuidado não começa no nascimento, mas desde o momento em que a vida do bebê se inicia no ventre materno. A responsabilidade deve ser compartilhada entre mãe e pai, dividindo de forma justa os custos da gestação.
Atualmente a saída para essa situação tem sido a ação de reembolso, mas infelizmente não são todos os advogados que conhecem essa possibilidade. De toda forma, apesar de possibilitar a cobrança dos alimentos desde a concepção, não se pode negar que se trata de mais um empecilho à efetivação dos direitos da criança, tornando essa busca ainda mais lenta e desgastante.
Com o novo projeto, não haveria necessidade de entrar com a ação de reembolso, mas somente com a ação de alimentos, que já condenaria o genitor a pagar alimentos desde a concepção, garantindo mais segurança, dignidade e equilíbrio para todos os envolvidos.
O tema ainda está em debate, mas representa um importante avanço para as famílias e para a proteção integral das crianças. É a lei caminhando para que a paternidade seja, de fato, responsável e presente desde o primeiro instante.
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